REGULAMENTO DE UNIFORMES DOS BOMBEIROS Portaria nº 1314 de 24 de Novembro de 2001 Artigo 11º
– Boné Pessoal Feminino
O boné do grande uniforme e do uniforme nº. 1 do pessoal feminino, conforme figura, é de tecido de feltro de cor azul-escura, compreende pala, abas, copa, cinta e francalete extensível e tem as seguintes características:
a) Abas voltadas para cima na parte detrás e laterais vindo a formar a pala, com debrum de 0,5 cm do mesmo material;
b) A copa tem dois botões bombeiros metálicos pequenos pregados lateralmente;
c) Cinta canelada de seda de cor vermelho-fogo, fechando à frente por meio de costura, sobre a qual é pregado o distintivo;
d) Francalete extensível com passadeiras de ajustamento, de cordão de seda de cor preta para bombeiros de graduação igual ou inferior a bombeiro de 1ª classe; de cordão dourado para graduação superior a bombeiro de 1ª classe.