REGULAMENTO DE UNIFOMES DOS BOMBEIROS
Portaria nº 1314 de 24 de Novembro de 2001
Artigo 6º – Blusão Cabedal (Masculino e Feminino)
O blusão de cabedal, conforme figura, de cor azul-escura, é forrado em cetim acolchoado e tem as seguintes características:
a) No corpo à frente, fecho de correr vertical a toda a altura, de lado tem dois bolsos metidos e portinholas de três bicos que fecham com botão; tem dois bolsos em rasgos inclinados que fecham com fecho de correr, tem um bolso interior com rasgo vertical no lado esquerdo, na junção com o forro;
b) Nos ombros sobre as costuras possui platinas que abotoam junto da gola com botão;
c) O cós na frente prolonga-se por presilha em triângulo que abotoa com botão, nas costuras laterais é interrompido unindo com presilhas de ajustamento e fivela de correr;
d) Manga esquerda, entre o cotovelo e o ombro, com bolso porta-canetas rectangular sobreposto;
e) Os botões utilizados são bombeiros de massa azul-escura, pequenos.