REGULAMENTO DE UNIFORMES DOS BOMBEIROS Portaria nº 1314 de 24 de Novembro de 2001 Artigo 10º
– Boné Pessoal Masculino
O boné do grande uniforme e do uniforme nº. 1 do pessoal masculino, conforme figura, é de tecido dos uniformes nºs. 1 e 2, compreende pala, parte cilíndrica, copa, cinta e francalete amovível e tem as seguintes características:
a) Pala rígida, forrada de material sintético de cor preta, baço, com debrum de 0,5 cm do mesmo material e distintivo da categoria;
b) Parte cilíndrica de material plástico rígido revestida exteriormente com tecido dos uniformes nºs. 1 e 2, um vivo de 0,5 cm na orla inferior feito do mesmo material da pala, dois botões bombeiros metálicos pequenos pregados imediatamente acima da inserção das extremidades da pala na parte cilíndrica é revestido interiormente com tira de carneira;
c) Copa formada por tampo e quartos, fazendo estes a ligação à parte cilíndrica, os quartos são enformados com espuma de borracha e o tampo revestido interiormente com plástico transparente, armado com um aro flexível, para manter a forma;
d) Cinta canelada de seda de cor vermelho-fogo, fosca, fechando por meio de uma costura, sobre a qual é pregado o distintivo;
e) Francalete extensível com passadeiras de ajustamento, de cordão de sede de cor preta para bombeiros de graduação igual ou inferior a bombeiro de 1ª classe; de cordão dourado para bombeiros de graduação superior a bombeiro de 1ª classe.