REGULAMENTO DE UNIFOMES DOS BOMBEIROS
Portaria nº 1314 de 24 de Novembro de 2001
Artigo 37º – Sapatos Pessoal Feminino
Os sapatos do pessoal feminino, conforme figura, são de calfe, de cor preta, com gáspera fechada à frente e no calcanhar, decotados até três quartos do comprimento total e possuem salto de 4,5 cm de altura.